PRÓXIMA BICICLETADA SALVADOR [MASSA CRÍTICA]: 29 de março de 2013 - Concentração: 19h
Aonde? Largo da Mariquita, Rio Vermelho
Evento gratuito.
A Massa Crítica, ou Bicicletada, é um evento aberto a todos aqueles que estejam afim de articular coletivamente estratégias para divulgar, estimular e promover as condições necessárias para o uso da bicicleta como meio de transporte, além de reivindicar o seu espaço nas ruas. Desse modo pretende-se despertar a população e os gestores da mobilidade a consciência de que a bicicleta é um meio de transporte, sustentável, e que como todos os outros merece o devido respeito.
Lutamos por cidades amigáveis, onde os seres humanos sejam respeitados, por transporte público de qualidade para todos, multimodal e integrado. A mobilidade urbana é um direito de todos.
Contato: bicicletadassa@gmail.com
segunda-feira, 25 de julho de 2011
PL Sistema Cilcoviário : analise crítica
1. Primeiro, a Lei foi aprovada sem audiência publica prévia, o que de fato vai complicar as mudanças e ementas. Não é?
2. Ausência de compromisso: Uma lei deve definir as responsabilidades e os prazos, se não fica impossivel para o povo acompanhar a aplicação da lei.
3. Probição de eventos cicliticos:
"Artigo 16º - Os eventos ciclísticos, utilizando via pública, somente podem ser realizados em rotas, dias e horários autorizados pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito, a partir de solicitação expressa formulada pelos organizadores do evento. "
Conforme a constituição brasileira em vigor, este artigo me parece inconstitucional, pois vai contra o direito fundamental de reunir-se em espaço públicos, considerando que o lugar da bicicleta é a rua (também)
Constituição brasileira:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
Não sou advogadro, então, quem puder confirmar isso, agradeço!
Amanhã, todos nos temos que exigir uma lei digna deste desfio que é o uso da bicicleta com meio de transporte!
Comentário do Advogadro e Procurador da Fundação Cultural do Estado da Bahia, Valci Barreto:
ResponderExcluir"
Desde 1988, temos uma Constituição Federal que, sem qualquer dúvida, formalizou a Democracia Brasileira.
Através dela, ficou afastada a censura prévia, restabeleceram-se direitos fundamentais, de qualquer democracia, como o de pessoas ou grupos se reunirem para fins pacíficos. Antes, estas reuniões dependiam de autorização do poder público, notadamente das autoridades militares. Hoje, o principio é o seguinte:
As pessoas podem-se reunir para fins pacíficos , independentemente de autorização do poder público. O dever dos que pretenderem se reunir é comunicar às autoridades que tal evento acontecerá, sendo de boa educação que se indique qual a finalidade do evento. Como exemplo, se você vai se reunir para um passeio ciclístico, seja ou não para fins culturais, em grupo, você comunica à autoridade competente, exatemente para que esta tome as medidas que lhe cabem de proteção a pessoas e à coletividade.
Qualquer lei que restrinja este direito é inconstitucional.
As regras de civilidade, independentemente de leis expressas, são importantes para a educação de um povo e devem serem observadas independentemente de leis. Como exemplo, quem realiza um passeio ciclístico, com muitas pessoas, deve ter o cuidado com os direitos dos demais cidadãos, estejam eles de carro, moto , bicicleta o a pé.
Exigir autorização, de qualquer órgão, para um passeio ciclístico em grupo, ainda mais por lei, é uma agressão à liberdade, um atentado contra lei expressa da Constituição Federal.
O texto expresso da Constituição Federal fala mais forte. Por isto está transcrita abaixo.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm]
Nota nossa: a finalidade do aviso é para que as autoridades dê proteção à reunião, evite dados a pessoas ou equipamentos, e não para decidir se pode ou não ser feita a reunião, seja ou não de passeio ciclístico.
No plano legal, constituicional. é assim. Na prática, pode ser diferente e as autoridades podem, PARA FAVORECER OS CARROS, MALTRATAR AS BICICLETAS.
Felizmente na Bahia, as autoridades têm dado apoio aos movimentos cicloativistas baianos. Muitas vezes, sem qualquer pedido, sempre estão lá prepostos da TRANSALVADOR, PELOTÃO AGUIA, POLICIA MILITAR, cumprindo sua missão de dar segurança a todos, ciclistas ou não. É nosso dever reconhecer estes fatos."